ATO 81/1995
ATO N° 081 DE 06 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 238 de 19 de julho de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136432020-07-22 ATO 81/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-03-09T00:00:00Z Português ATO N° 081 DE 06 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 238 de 19 de julho de 1993, referente a aposentadoria voluntária da servidora CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", padrão III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 193, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR a parcela de 5/5, sendo 1/5 do valor da função de Supervisor Assistente e 4/5 do valor da função de Oficial de Gabinete nos termos da Lei n° 8.112/90 e da Lei n° 8.911 de 11 de julho de 1994, cumulada com a vantagem do art. 192, 11 da Lei nº 8.112/90, a partir de 05/01/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13643 |
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TRF 2ª Região |
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ATO N° 081 DE 06 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 238 de 19 de julho
de 1993, referente a aposentadoria voluntária da servidora CÉLIA DE SOUZA
GONÇALVES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", padrão III, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do
art. 193, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR a parcela
de 5/5, sendo 1/5 do valor da função de Supervisor Assistente e 4/5 do valor
da função de Oficial de Gabinete nos termos da Lei n° 8.112/90 e da Lei n°
8.911 de 11 de julho de 1994, cumulada com a vantagem do art. 192, 11 da Lei
nº 8.112/90, a partir de 05/01/95.
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