Resumo: |
ATO N° 84 DE 06 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 118/01l95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais
à servidora DORA ILHA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão
III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira
Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art.
40, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c
art. 186, inciso m, alínea "d" da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts.
1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 5/5 da Gratificação de
Representação de Gabinete, nos termos do art. 2°, letra "a" da Lei 6732 de
04.12.79, observado o art. 14, §§ 1 ° e 2° da Lei Delegada nº 13 de 13.08.92,
com a redação dada pelo art. 5° da Lei nº 8538 de 21.12.92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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