PORTARIA 5/2021
Dispõe sobre aprovação da replicação do curso Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2019/00004, de 2 de m...
Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1364752021-03-17 PORTARIA 5/2021 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-03-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre aprovação da replicação do curso Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2019/00004, de 2 de maio 2019. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00005, DE 1 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre aprovação da replicação do curso Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2019/00004, de 2 de maio 2019. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a replicação do Curso Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal, conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2019/00004, de 2 de maio 2019, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 124, de 20 de maio de 2019, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136475 |
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Dispõe sobre aprovação da replicação do curso Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2019/00004, de 2 de maio 2019. |
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