PORTARIA 42/2021
Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais Zoom.
Autor principal: | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1364862021-03-10 PORTARIA 42/2021 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-03-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais Zoom. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00042, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais Zoom. A DOUTORA NATALIA TUPPER DOS SANTOS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CAMPO GRANDE - CESGRANDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00024); RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de Conciliadores, nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais Zoom 2. Em 23 de Fevereiro de2021, nas audiências do 12º Juizado a servidora - MARTA MESSINA SANTUZZI, matrícula RJ13.085; 3, Em 24 de Fevereiro de 2021, nas audiências do 13º Juizado o servidor - LUIZ FILLIPE CARDOSO MALINE - Matrícula 15596. 4. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal CEF, sendo-lhe autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 5. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS ZOOM. 6. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 8, Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NATALIA TUPPER DOS SANTOS Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campo Grande http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136486 |
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TRF 2ª Região |
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