ATO 99/1995

ATO N° 099 DE 17 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 185/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à serv...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 099 DE 17 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 185/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA FÁTIMA RAMALHOTO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II da mesma lei, observados os arts. 1 ° e 3° da Lei nº 7757, de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente