ATO 101/1995
ATO N° 101 DE 17 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 204/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136712020-07-22 ATO 101/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-03-23T00:00:00Z Português ATO N° 101 DE 17 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 204/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor SIDNEY MONTE BELLO MULLER, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 clc art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 5/5. da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervidor, nos termos do art. 3°, da Lei nº 8.911 de 11.07.94, e o art. 2° da Medida Provisória nº 831/95, reeditada pela Medida Provisória nº 892, de 16.02.95, observando-se o art.5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o § 1° do art.l4 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13671 |
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ATO N° 101 DE 17 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 204/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor SIDNEY MONTE BELLO MULLER, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 clc art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº
8112 de 11.12.90 e arts. 1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 5/5. da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervidor, nos termos do art. 3°, da Lei nº 8.911 de 11.07.94, e o art. 2° da Medida Provisória nº 831/95, reeditada pela Medida Provisória nº 892, de 16.02.95, observando-se o art.5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o § 1° do art.l4 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92.
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