ATO 105/1995
ATO N° 105 DE 27 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0421105/94-PES. Resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 069, de 25 de maio de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136862020-07-22 ATO 105/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-03-31T00:00:00Z Português ATO N° 105 DE 27 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0421105/94-PES. Resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 069, de 25 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor NILO SÉRGIO FERREIRA BASTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a parcela de 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor de Processamentos Criminais, nos termos do art. 2°, letra "a" da Lei nº 6732 de 04/12/79, observados os parágrafos 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27/08/92, com a redação dada pelo art. 5° da Lei nº 8538 de 21/12/92 e art. 6° da mesma Lei e INCLUIR a parcela de 5/5 da Função de Supervisor, de acordo com a Lei nº 8112, de 11/12/90 e Lei nº 8911, de 11/07/94 c/c art. 3° da Medida Provisória nº 831, de 18/01/95, a partir de 12/07/94. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULlETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13686 |
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ATO N° 105 DE 27 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0421105/94-PES. Resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 069, de 25 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor NILO SÉRGIO FERREIRA BASTOS, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a parcela de 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor de Processamentos Criminais, nos termos do art. 2°, letra "a"
da Lei nº 6732 de 04/12/79, observados os parágrafos 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27/08/92, com a redação dada pelo art. 5° da Lei nº 8538 de 21/12/92 e art. 6° da mesma Lei e INCLUIR a parcela de 5/5 da Função de Supervisor, de acordo com a Lei nº 8112, de 11/12/90 e Lei nº 8911, de 11/07/94 c/c art. 3° da Medida Provisória nº 831, de 18/01/95, a partir de 12/07/94.
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