ATO 109/1995
ATO N° 109 DE 28 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 183/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:136972020-07-22 ATO 109/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-04-04T00:00:00Z Português ATO N° 109 DE 28 DE MARÇO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 183/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora SOLANGE DE EURÍPEDES LIMA GOLDGROB, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), da função de Assistente-Datilógrafo, incorporados nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.911, de 11.07.94 assegurado pelo art. 2° da MP nº 831 de 18.01.95, reeditada sob o nº 892 em 16.02.95, observando-se o art. 5° da Lei nº 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13/92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13697 |
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ATO N° 109 DE 28 DE MARÇO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 183/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora SOLANGE DE EURÍPEDES LIMA GOLDGROB, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da
vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), da função de Assistente-Datilógrafo, incorporados nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.911, de 11.07.94 assegurado pelo art. 2° da MP nº 831 de 18.01.95, reeditada sob o nº 892 em 16.02.95, observando-se o art. 5° da Lei nº 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada nº 13/92, e os arts. 1° e 3° da Lei nº 7757 de 24.04.89.
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