ATO 110/1995
ATO N° 110 DE 29 DE MARÇO DE 1995. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1647/12/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à s...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:137182020-07-22 ATO 110/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-04-06T00:00:00Z Português ATO N° 110 DE 29 DE MARÇO DE 1995. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1647/12/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora IARA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem pessoal de 5/5, sendo 1/5 do valor do DAS 101.4, e 4/5 do DAS 101.3, conforme art. 3° da Lei nº 8911 de 11.07.94, com a vantagem de 55% do cargo em Comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76 e alterações posteriores, art. 2° da Lei nº 8911 de 11.07.94 e 193, § 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 2° e 4° da Medida Provisória nº 831 de 18.01.95, reeditada em 16.02.95 sob o nº 892 e ainda os arts. 5° e 6° da Lei nº 8538 de 21.12.92, além da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13718 |
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ATO N° 110 DE 29 DE MARÇO DE 1995.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1647/12/94-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora IARA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, com a
vantagem pessoal de 5/5, sendo 1/5 do valor do DAS 101.4, e 4/5 do DAS 101.3, conforme art. 3° da Lei nº 8911 de 11.07.94, com a vantagem de 55% do cargo em Comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76 e alterações posteriores, art. 2° da Lei nº 8911 de 11.07.94 e 193, § 2° da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 2° e 4° da Medida Provisória nº 831 de 18.01.95, reeditada em 16.02.95 sob o nº 892 e ainda os arts. 5° e 6° da Lei nº 8538 de 21.12.92, além da Lei nº 7757 de 24.04.89.
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