PORTARIA DIRFO 12/2021
Dispõe sobre a instituição do "Balcão Virtual" para atendimento remoto aos jurisdicionados, via videoconferência, pelas unidades judiciárias.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1375092021-03-12 PORTARIA DIRFO 12/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-03-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do "Balcão Virtual" para atendimento remoto aos jurisdicionados, via videoconferência, pelas unidades judiciárias. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00012, DE 3 DE MARÇO DE 2021 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução nº 372/2021 do CNJ, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", concedendo um prazo de 30 dias para a regulamentação e instalação deste sistema de atendimento nos tribunais nacionais; CONSIDERANDO a experiência já acumulada pelas áreas técnicas desta Seccional na disponibilização e uso de ferramentas tecnológicas para a realização de audiências judiciais virtuais; CONSIDERANDO que esta Seção Judiciária já oferece alguns serviços de atendimento remoto, por videoconferência, aos seus jurisdicionados; RESOLVE: Art. 1º Instituir o "Balcão Virtual" para atendimento remoto, via videoconferência, às partes e advogados clientes das unidades judiciárias desta Seccional, durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. Art. 2º Estabelecer como padrão o software "Zoom", ou qualquer outra solução de tecnologia que venha o substituir adequadamente, para o atendimento virtual nesta Seção Judiciária. Art. 3º O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado. Parágrafo único. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. Art. 4º As unidades judiciárias deverão comunicar à SEDIN, até o dia 12/03/2021, os endereços das suas salas virtuais que funcionarão exclusivamente como Balcão Virtual, a fim de que sejam disponibilizados no sítio eletrônico desta Seção Judiciária. Art. 5º A SESUT ficará responsável pela elaboração e divulgação, até o dia 12/03/2021, de um Manual para o Atendimento dos Balcões Virtuais, por meio da ferramenta Zoom. Art. 6º Os Balcões Virtuais deverão entrar em pleno funcionamento no dia 15/03/2021, a fim de cumprir o prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução nº 372/2021 do CNJ. Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro VIDEOCONFERÊNCIA ATENDIMENTO AO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137509 |
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