PORTARIA 128/2021
Suspende o expediente na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - Capital, no dia 30 de março de 2021.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
|
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Suspende o expediente na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - Capital, no dia 30 de março de 2021. |
---|