PORTARIA DIRFO 89/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00089, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, que objetiva "ações de prevenção e combate a meca...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00089, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, que objetiva "ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura" (artigo 8º , inc. XII da Resolução CNJ no 240/2016); - a Resolução CNJ nº 230/2016, que determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão (artigo 10) e promovam "igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo" (artigo 14); - a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, resolve: Art. 1º. Criar a comissão responsável pela política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o constante da Resolução CNJ Nº 351, de 28 de outubro de 2020, composta pelos seguintes membros: I - Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI, indicada pelo Diretor do Foro, que presidirá a Comissão; II - Servidor CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 11896, designado pelo Diretor do Foro; III - Servidor RICARDO DE AZEVEDO SOARES, matrícula 13200, indicado pelo SISEJUFE/RJ; IV - Juiz Federal Substituto ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, indicado pela AJUFERJES; V - Juíza Federal Substituta LAURA BASTOS CARVALHO, eleita em votação direta entre os magistrados da capital; V - Servidora FLÁVIA GRUMSER PAIXÃO, matrícula 10899, eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital; VI - Servidor CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ, matrícula 18409, eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior; VII - Colaborador terceirizado, LEANDRO SILVA DA COSTA, contratado pela empresa Especialy Terceirização Eireli e VIII - Estagiária CAMILA DA FONSECA CARDARELE DE OLIVEIRA, matrícula 61759, lotada na Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º. Qualquer pessoa que foi vítima ou tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar como conduta assediosa ou discriminatória no trabalho pode noticiar o ato à comissão, Art. 3º. Cabe à comissão identificar práticas de assédio moral e sexual, fiscalizar se a Politica do Conselho Nacional de Justiça está sendo adotada, bem como sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento. Art. 4º. A área de Gestão de Pessoas deverá promover mecanismos e ferramentas em ordem a manter um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, com vistas a minimizar riscos psicossociais e a promover a saúde mental no trabalho. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro