ATO 451/1995

ATO N° 451 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1334/10/92 - PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 017, de 16 de fev...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 451 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1334/10/92 - PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 017, de 16 de fevereiro de 1993, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora EMÍLIA ZÓZIMA MONTEIRO DE BRITO, no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, código JF - AJ - 021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, as parcelas de: 1/5 do valor do DAS 101.5, a título de Diferença Individual, na forma do art. 2°, "b", da Lei n° 6732, de 04/12/79 c/c o art. 8°, çaput da Lei n° 7923, de 12/12/89 e Lei n° 7961, de 21/12/89; 2/5 do valor da Gratificação de Representação de Gabinete de Chefe de Gabinete, nos termos do art. 2°, "a" da Lei n° 6732, de 04/12/79; e 215 do DAS 101.5, de acordo com o art. 8°, § l° da Lei n° 7923, de 12/12/89 e Lei n° 7961, de 21/12/89, e INCLUIR a parcela de 5/5 do valor do cargo em comissão de Diretor de Secretaria - DAS 101.5, de acordo com a Lei n° 8112, de 11/12/90 c/c Lei n° 8911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente