| Resumo: |
ATO N° 196 DE 04 DE MAIO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 262/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora ORMINDA RODRIGUES BENTES BENA YON, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8.112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5, incorporada nos termos dos artigos 3° e 11 da Lei nº 8.911 de 11.07.94, e assegurada pelos arts. 2° e 3° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada sob os nºs 892, 939 e 968, em 16.02.95, 16.03.95 e 12.04.95, respectivamente, observando-se o art.5º da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ l° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei n° 7.757/89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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