ATO 192/1995
ÀTO N° 192 DE 04 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Admirústrativo n° 0727/07/94-PES, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:138852020-07-22 ATO 192/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-05-09T00:00:00Z Português ÀTO N° 192 DE 04 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Admirústrativo n° 0727/07/94-PES, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo na categoria fimcional de DIGITADOR, CÓDIGO JF-PRO-1604, Nível Intermediário, Classe "D", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - DAVID FERNANDES LIRA COSTA e 2 - MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES, em vagas criadas pelas Leis nºs 7.178/83 e 8.535/92, respectivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13885 |
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ÀTO N° 192 DE 04 DE MAIO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Admirústrativo n° 0727/07/94-PES, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo na categoria fimcional de DIGITADOR, CÓDIGO JF-PRO-1604, Nível Intermediário, Classe "D", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
1 - DAVID FERNANDES LIRA COSTA e
2 - MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES, em vagas criadas pelas Leis nºs 7.178/83 e 8.535/92, respectivamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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