ATO 210/1995
ATO N° 210 DE 18 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 186/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:138912020-07-22 ATO 210/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-05-23T00:00:00Z Português ATO N° 210 DE 18 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 186/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor SÉRGIO MENDES DE FREITAS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5, da função de Supervisor-Assistente, incorporada nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.911, de 11.07.94, assegurada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 83 1 de 18. 01.95, reeditada sob os nºs 892, 939 e 968 em 16.02.95, 16.03.95 e 12.04.95, respectivanlente, observando-se o art. 5° da Lei n° 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13/92, e os arts. I ° e 3° da Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13891 |
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ATO N° 210 DE 18 DE MAIO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 186/02/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor SÉRGIO MENDES DE FREITAS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, acrescida da vantagem pessoal de 5/5, da função de Supervisor-Assistente, incorporada nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.911, de 11.07.94, assegurada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 83 1 de 18. 01.95, reeditada sob os nºs 892, 939 e 968 em 16.02.95, 16.03.95 e 12.04.95, respectivanlente, observando-se o art. 5° da Lei n° 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1° e 2° do
art. 14 da Lei Delegada n° 13/92, e os arts. I ° e 3° da Lei n° 7757 de 24.04.89.
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