PORTARIA DIRFO 91/2017
Dispõe sobre Atualização do Regulamento sobre a Tramitação dos Autos Eletrônicos desta Seção Judiciária.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1390122021-05-01 PORTARIA DIRFO 91/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-11-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre Atualização do Regulamento sobre a Tramitação dos Autos Eletrônicos desta Seção Judiciária. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00091 de 31 de outubro de 2017 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei Nº 11.419, de 19.12.2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, em especial em seu artigo 11; Considerando o disposto na Resolução do TRF2-RSP-2010/00001, de 03 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre diretrizes para os atos processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e alterações dadas pela Resolução TRF2-RSP-2014/00032, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2016/0002, de 08 de junho de 2016, que altera artigos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao processo eletrônico criminal e à compensação de feitos criminais com execução penal; Considerando o disposto na Resolução do TRF2-RSP-2017/00019, de 27 de abril de 2017 que dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica, na Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 01 de junho de 2017; e Considerando a busca pela otimização dos procedimentos adotados na operacionalização do processo eletrônico na Seção Judiciária do Espírito Santo; RESOLVE: I - Atualizar o Regulamento que versa sobre a tramitação dos autos eletrônicos no âmbito da SJES, que passa a ser conforme o Anexo a esta Portaria. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias JFES-POR-2014/00073, de 15 de agosto de 2014, e JFES-POR-2014/00105, de 05 de dezembro de 2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro AUTOS PROCESSO ELETRÔNICO REGULAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139012 |
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