PORTARIA 395/1995
PORTARIA 394 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exmº. Sr. Presidente, resolve: Nº395 - DESIGNAR os servidores RICA...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1390182021-05-01 PORTARIA 395/1995 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-29T00:00:00Z Português PORTARIA 394 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exmº. Sr. Presidente, resolve: Nº395 - DESIGNAR os servidores RICARDO SANTOS VANDELLI, Técnico Judiciário, Classe"A", Padrão TIl, MARCOS ALVES DE SIQUEIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão TIl, e RONALDO BASTOS DA SILVA, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III, para proceder à Sindicância, sob a presidência do primeiro, com o fim de apurar os fatos apontados no processo acima indicado, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALENCAR DE ARAUJO Diretora Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139018 |
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PORTARIA 394 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exmº. Sr. Presidente, resolve:
Nº395 - DESIGNAR os servidores RICARDO SANTOS VANDELLI, Técnico Judiciário, Classe"A", Padrão TIl, MARCOS ALVES DE SIQUEIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão TIl, e RONALDO BASTOS DA SILVA, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III, para proceder à Sindicância, sob a presidência do primeiro, com o fim de apurar os fatos apontados no processo acima indicado, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ALENCAR DE ARAUJO
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