PORTARIA DIRFO 77/2017

Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de São Mateus

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1390232021-05-01 PORTARIA DIRFO 77/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-10-27T00:00:00Z Português Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de São Mateus PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00077 de 20 de outubro de 2017 A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO a os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores; CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº JFES-OFI-2014/02025, da lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Titular da Vara Federal de Linhares; RESOLVE: Art. 1º - Formalizar a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de São Mateus, conforme escala abaixo: I - 07 a 31 de janeiro de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. II - 01 a 28 de fevereiro de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. III - 01 a 31 de março de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. IV - 01 a 30 de abril de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. V - 01 a 31 de maio de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. VI - 01 a 30 de junho de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. VII - 01 a 31 de julho de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. VIII - 01 a 31 de agosto de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. IX - 01 a 30 de setembro de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. X - 01 a 31 de outubro de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. XI- 01 a 30 de novembro de 2018 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. XII - 01 a 19 de dezembro de 2018 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de São Mateus. Art. 2º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com a Direção do Foro da Seccional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro JUIZ DISTRIBUIDOR DELEGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139023
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