PORTARIA 147/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00147, DE 3 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2021/00368 e considerando: - o artig...
Autor principal: | Secretaria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1391062021-05-09 PORTARIA 147/2021 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00147, DE 3 DE MAIO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2021/00368 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação e mestrado para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por cursos de Pós-Graduação e Mestrado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos nos Anexos desta Portaria. III - Excluir o nome da servidora TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA , matrícula 12372, do Anexo II da Portaria TRF2-PSG-2020/00302, de 18 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 17/12/2020. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores e constantes nos Anexos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139106 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00147, DE 3 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2021/00368 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação e mestrado para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por cursos de Pós-Graduação e Mestrado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
III - Excluir o nome da servidora TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA , matrícula 12372, do Anexo II da Portaria TRF2-PSG-2020/00302, de 18 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 17/12/2020.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores e constantes nos Anexos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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