PORTARIA 215/2021
Instaura Processo Administrativo e constitui Grupo de Trabalho objetivando o desenvolvimento de projeto de reestruturação de competências das unidades judiciárias do primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região para fins de distribuição mais equânime da carga de trabalho.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1392422021-05-19 PORTARIA 215/2021 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-14T00:00:00Z Português Instaura Processo Administrativo e constitui Grupo de Trabalho objetivando o desenvolvimento de projeto de reestruturação de competências das unidades judiciárias do primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região para fins de distribuição mais equânime da carga de trabalho. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00215, DE 13 DE MAIO DE 2021 Instaura Processo Administrativo e constitui Grupo de Trabalho objetivando o desenvolvimento de projeto de reestruturação de competências das unidades judiciárias do primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região para fins de distribuição mais equânime da carga de trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade da adoção de medidas efetivas com vistas a atacar as causas que dificultam o funcionamento da primeira instância, notadamente diante da constatação da existência de desequilíbrio da distribuição processual entre localidades/especialidades nas Seções Judiciárias vinculadas a este Tribunal nos últimos anos; - a progressiva redução da força de trabalho provocada por restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional número 95/2016, a ensejar a busca por inovadoras formas de otimização dos recursos humanos disponíveis, em alinhamento aos propósitos das diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 194/2014 e 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que preconizam a máxima eficiência no aproveitamento da força de trabalho, segundo parâmetros objetivos vinculados à demanda de processos; - a necessidade de concretização de um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, que tem como objetivo garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau (art. 2, VII, da Resolução CNJ n1º 194/2014); - a incorporação de novas tecnologias digitais ao processo eletrônico, e as facilidades daí advindas (como, por exemplo, o balcão virtual, as audiências virtuais e telepresenciais), propiciando a racionalização do uso da força de trabalho, inclusive, por meio da automação, de modo a fomentar o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, em conformidade com os objetivos Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecida na Resolução CNJ nº 325 de 29/06/2020; - a experiência exitosa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido da reestruturação de competências e equalização da carga de trabalho das unidades judiciárias de primeira instância, com fundamento no aumento da eficiência da prestação jurisdicional, no cumprimento otimizado das Metas Nacionais do Judiciário, na efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição), ] RESOLVEM: Art. 1º INSTAURAR procedimento administrativo com vistas ao desenvolvimento de projeto de reestruturação de competências das unidades judiciárias do primeiro grau da Justiça Federal da 2ª Região para fins de distribuição mais equânime da carga de trabalho. Art. 2º CONSTITUIR grupo de trabalho, com a seguinte composição: I - 1 (um) magistrado indicado pela Presidência; II - 1 (um) magistrado indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região; III - Os juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Regional; IV - Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; V - 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES); VI - servidores indicados pela Corregedoria Regional, Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Núcleo de Estatística - NUEST e Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV. Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar relatório preliminar de proposta de reestruturação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua primeira reunião. Art. 4º O relatório deverá ser submetido oportunamente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139242 |
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