PORTARIA 217/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00217, DE 14 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00458, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 13/05/2021, a Portaria nº TR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393022021-05-22 PORTARIA 217/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00217, DE 14 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00458, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 13/05/2021, a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00488, de 30/07/2019, publicada no e-DJF2R, de 01/08/2019, que colocou o servidor EDELBERTO FERREIRA DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à disposição da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139302 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00217, DE 14 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00458, RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 13/05/2021, a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00488, de 30/07/2019, publicada no e-DJF2R, de 01/08/2019, que colocou o servidor EDELBERTO FERREIRA DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à disposição da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 em interpretação conjunta com a Resolução nº 05-2008-CJF.
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