PORTARIA DIRFO 86/2017
Dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão da Inovação (INOVES) e do Laboratório de Gestão e Inovação, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393492021-05-30 PORTARIA DIRFO 86/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-11-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão da Inovação (INOVES) e do Laboratório de Gestão e Inovação, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00086 de 27 de outubro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º, caput, da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que os orgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de espaço que propicie a gestão do conhecimento e inovação, com plena participação dos atores envolvidos na política (juízes e servidores), assim como usuários do serviço (advogados, partes, procuradores da República e defensores públicos), e com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interação, colaboração e troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça, RESOLVE: Art. 1º Iniciar o Programa de Gestão e Inovação - (INOVES) que assegure a participação, por meio da absorção do conhecimento e criatividade, dos juízes, servidores, operadores do direito e usuários do serviço judicial, com o fim de promover o engajamento institucional para a efetividade da atividade jurisdicional. Art. 2º Instituir o Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo- iJusLab/ES para o desenvolvimento de projetos inovadores, mediante a utilização de métodos que permitam a interação, co-criação e troca de conhecimento, com envolvimento de todos os atores envolvidos com as políticas. Parágrafo Único. O Programa de Gestão será criado e desenvolvido a partir do Laboratório de Gestão da Inovação desta Justiça Federal. Art. 3º O Laboratório de Inovação - iJuspLab/ES é um espaço de produção provido de instalações e equipamentos próprios para estudos, pesquisas, desenvolvimento de projetos e programas, com uso de metodologia e técnicas colaborativas que propicie a resolução de problemas complexos, tais como design thinking, modelagem de negócios e uso de plataformas de inovação aberta; oficinas para a resolução de problemas concretos do âmbito da atuação governamental; apoio à gestão, lançamento e maturação de projetos, envolvendo ações de coaching, realização de pilotos e de modelagem de estrutura de gestão, tomando como paradigma o Laboratório de Inovação em Governo - iJusLab, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 4º O iJusLab/ES funcionará junto à área de capacitação da Seção Judiciária do Espírito Santo, podendo ser utilizado por todos os setores da Diretoria do Foro, magistrados e servidores interessados mediante agendamento prévio. Art. 5º A instalação do Laboratório de Gestão da Inovação - iJusLab/ES deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro ADMINISTRAÇÃO GESTÃO INOVAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139349 |
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TRF 2ª Região |
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