RESOLUÇÃO 40/2021

Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393572021-05-30 RESOLUÇÃO 40/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00040, DE 20 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta do CNJ/CNMP nº 04, de 28 de fevereiro de 2014, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo território nacional para uso exclusivo de servidores de seus quadros, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 344/2020 - CNJ, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 686/2020 - CJF, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios; CONSIDERANDO a relevância da Segurança Institucional para garantir o livre e independente exercício das missões constitucionais inerentes a esta Corte; CONSIDERANDO ser indispensável estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos membros da magistratura e servidores ameaçados em razão do exercício da função; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de meios eficazes de defesa no exercício da segurança pessoal dos magistrados, servidores e usuários; RESOLVE, Art. 1° Estabelecer os quadros de dotação de armamento e acessórios, equipamento de proteção balística e munição da Justiça Federal da Segunda Região da seguinte forma: a) Tabela de dotação de armamento para uso dos agentes de segurança em efetivo exercício de funções de segurança: *** Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº TRF2-RSP-2019/00011, de 20 de março de 2019, e nº TRF2-RSP-2019/00081, de 30 de outubro de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente *** Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139357
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