PORTARIA DIRFO 33/2021

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº JFES-POR-2017/00086, para vincular o "Inovares - Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo" à Direção do Foro desta Seção Judiciária.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393712021-05-30 PORTARIA DIRFO 33/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-05-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da Portaria nº JFES-POR-2017/00086, para vincular o "Inovares - Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo" à Direção do Foro desta Seção Judiciária. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00033, DE 20 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº JFES-POR-2017/00086, de 27 de outubro de 2017, que instituiu o Laboratório de Gestão e Inovação, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, a funcionar junto à área de capacitação da Seção Judiciária do Espírito Santo, podendo ser utilizado por todos os setores da Diretoria do Foro, magistrados e servidores interessados mediante agendamento prévio. CONSIDERANDO a Portaria nº JFES-POR-2020/00050, de 13 de outubro de 2020, que alterou o nome do "Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo- iJusLab/ES" para "Inovares - Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo". CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados; princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de espaço que propicie a gestão do conhecimento e inovação, com plena participação dos atores envolvidos na política (juízes e servidores), assim como usuários do serviço (advogados, partes, procuradores da República e defensores públicos), e com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interação, colaboração e troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça, CONSIDERANDO, por fim, a importância da participação da Direção do Foro desta Seccional nos projetos em desenvolvimento no Laboratório. RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº JFES-POR-2017/00086, de 27 de outubro de 2017, para determinar que o "Inovares - Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Espírito Santo" funcionará vinculado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, podendo ser utilizado por todos os setores da administração, magistrados e servidores interessados mediante agendamento prévio. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº JFES-POR-2017/00086, de 27 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro ADMINISTRAÇÃO GESTÃO INOVAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139371
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