PORTARIA DIRFO 35/2021

Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393792021-05-30 PORTARIA DIRFO 35/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-05-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00035, DE 27 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - A análise levada a efeito pelo Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e Implementação de Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituído pela Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, concluindo pela possibilidade de incremento do trabalho presencial, desde que rigorosamente observados os protocolos de biossegurança estabelecidos em Notas Técnicas da Unidade de Atenção à Saúde e as restrições que deverão ser adotadas para viabilizar a medida; - A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00038, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); - A necessidade de atualização do Protocolo de Biossegurança e do Plano de Retomada das atividades presenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo, contendo orientações e diretrizes vigentes para servidores, magistrados, terceirizados e demais usuários da Justiça Federal quando do comparecimento presencial aos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o retorno facultativo de servidores à execução de atividade laboral presencial nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir do dia 31 de maio do ano em curso, observando-se as condições estabelecidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00038, salientando o caráter facultativo do retorno presencial, em comum acordo com as chefias imediatas, e o limite máximo de 30% da lotação da unidade, por dia, podendo ser adotado o sistema de rodízio, se necessário. Art. 2º Estabelecer os serviços essenciais para realização de trabalho presencial nas dependências desta Seção Judiciária, quando for impossível a execução de forma remota, desde que observadas as medidas prescritas no Protocolo de Biossegurança desta Seccional, Anexo desta Portaria, e demais orientações dos órgãos de saúde competentes: 1. Atendimento ao público: 1.1. Casos de exceção de atermação em que não for possível o atendimento remoto; 1.2. Casos de exceção de perícias médicas que exijam o atendimento presencial; 1.3. Casos de exceção de atendimento ao público nas varas; 2. Audiências de custódia; 3. Espaço para permitir a participação de testemunhas em teleaudiências; 4. Realização de trabalhos que exijam o manuseio de itens físicos: 4.1. Protocolo e Expedição, integrado à digitalização; 4.2. Manuseio, registro e controle de materiais de consumo; 4.3. Manuseio, registro e controle de bens permanentes; 4.4. Serviços de digitalização de documentos e processos físicos pelos respectivos setores administrativos; 4.5. Serviços de digitalização de processos físicos pelas respectivas unidades judiciárias; 5. Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00034; 6. Atendimento odontológico, condicionado à imunização dos servidores lotados no setor; 7. Serviços de Segurança Institucional. Art. 3º Compete ao Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) mapear as salas que permitam a circulação cruzada de ar, mantendo-se as janelas e portas abertas, ficando desde já autorizada a ligação dos sistemas de ar condicionado, quando necessário ao conforto térmico do ambiente. §1º Fica vedada a realização de trabalho presencial em ambiente sem janelas ou em ambiente que não permita a ventilação cruzada quando as portas são mantidas abertas, de acordo com indicação constante do Anexo 4 do Plano de Retomada integrante desta portaria. §2º Compete ao Núcleo de Comunicação Social (NCS) a identificação visual, de forma ostensiva, das salas com restrição de uso e disponibilizar o cartaz digital para os setores identificarem as próprias salas conforme ocupação máxima permitida para cada ambiente, constante no Plano de Retomada. Art. 4º Compete ao Núcleo de Segurança e Transportes (NST) a fiscalização da correta ocupação do espaço desta Seccional, atuando em conjunto com as áreas de limpeza, conservação e saúde para garantir o cumprimento do Protocolo de Biossegurança desta Seccional, anexos a esta Portaria. Art. 5º O trabalho dos servidores enquadrados no grupo de risco poderá ocorrer desde que haja parecer favorável do Serviço Médico. Art. 6º O servidor que estiver apto ao retorno à atividade presencial não será, necessariamente, alocado em sua estação de trabalho original. Art. 7º Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos servidores que retornarem ao serviço presencial será das 12 às 17h. Parágrafo único. A partir das 17h, fica o NOM autorizado a proceder ao desligamento dos sistemas de climatização de todos os setores e da iluminação dos setores desocupados. Art. 8º Nas varas federais, considerando-se que o atendimento ao público externo continuará sendo realizado de forma remota, será permitida a presença de até 2 servidores, por vez, em sistema de rodízio, se necessário. Parágrafo único. Para o atendimento presencial, quando houver necessidade, foi disponibilizada estrutura física, instalada no andar térreo do Ed. Sede, conforme consta no ANEXO 2 do Plano de Retomada anexo a esta Portaria. Art. 9º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários. Art. 10. As audiências de custódia e as audiências presenciais que, excepcionalmente, não puderem ser realizadas de forma remota ou de forma híbrida, serão agendadas e acompanhadas pela unidade jurisdicional, conforme orientações descritas no item 5 do Plano de Retomada constante do Anexo nº JFES-ANE-2021/00021. Parágrafo único. Para fins de adequação do sistema, até o dia 14/06/2021, a comunicação do agendamento das custódias ocorrerá pelo endereço [email protected] e as audiências presenciais através de solicitação, via SIGA, para a Secretaria Geral. Art. 11. Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 12. Aprovo as novas versões do Protocolo de Biossegurança (JFES-ANE-2021/00022) e do Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo (JFES-ANE-2021/00021), ambos anexos a esta Portaria, revogando a Portaria nº JFES-POR-2020/00076 e os documentos dela integrantes, bem como a Portaria nº JFES-POR-2020/00041 e a Portaria nº JFES-POR-2020/00049. Art. 13. Esta portaria entra em vigor a partir de 31/05/2021, estando os seus efeitos condicionados à disponibilidade da estrutura logística, equipamentos de proteção individual (EPIs) e da aferição das devidas condições sanitárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139379
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