ATO 218/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00218, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00264, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2021, o cargo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393852021-06-02 ATO 218/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-05-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00218, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00264, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FLAVIO PEREIRA PAINS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139385 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00218, DE 27 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2021/00264, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FLAVIO PEREIRA PAINS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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