| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00155, DE 27 DE MAIO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTEDOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00001, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00060 - fls. 108/115).
Conforme entendimento da Comissão, após a análise das certidões exaradas pelo acusado, referentes aos três mandados que foram objeto da apuração disciplinar,
constatou-se que - apesar dos atrasos no cumprimento das diligências - o servidor as
cumpriu com empenho, tendo em vista as diversas providências que o mesmo teve de
adotar, conforme certificado, no atendimento às ordens judiciais em questão.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades
Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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