PORTARIA DIRFO 157/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00157, DE 27 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1393962021-06-02 PORTARIA DIRFO 157/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-06-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00157, DE 27 DE MAIO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00005, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00066 - fls. 118/125). Conforme entendimento da Comissão, o mapeamento e a atribuição das regiões sob a responsabilidade de cada Oficial de Justiça envolve tarefa de considerável grau de complexidade e a adoção de critérios técnicos. Sendo que, no caso específico do acusado, além da particular situação de enfermidade em familiar próximo, restou evidente a enorme dificuldade para a execução das diligências em sua área de atuação. Ademais, conforme pontuou a Comissão, no decorrer das apurações não se vislumbrou nenhum indício de que a demora no cumprimento dos mandados sob a responsabilidade do acusado tenha sido intencional, ou tampouco haja gerado prejuízo aos interessados. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139396 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00157, DE 27 DE MAIO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00005, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00066 - fls. 118/125).
Conforme entendimento da Comissão, o mapeamento e a atribuição das regiões sob a responsabilidade de cada Oficial de Justiça envolve tarefa de considerável grau de complexidade e a adoção de critérios técnicos. Sendo que, no caso específico do acusado, além da particular situação de enfermidade em familiar próximo, restou evidente a enorme dificuldade para a execução das diligências em sua área de atuação. Ademais, conforme pontuou a Comissão, no decorrer das apurações não se vislumbrou nenhum indício de que a demora no cumprimento dos mandados sob a responsabilidade do acusado tenha sido intencional, ou tampouco haja gerado prejuízo aos interessados.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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