PORTARIA 42/1995
PORTARIA N° 042 DE 26 DE MAIO DE 1995 A Exma. Dra. TANIA DE MELO BASTOS REINE, CorregedoraGeral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 21ª Vara Federal da Seção Judiciár...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:139462020-07-22 PORTARIA 42/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-06-05T00:00:00Z Português PORTARIA N° 042 DE 26 DE MAIO DE 1995 A Exma. Dra. TANIA DE MELO BASTOS REINE, CorregedoraGeral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais dois dias úteis, a partir do dia 29 de maio de 1995, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA REINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13946 |
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PORTARIA N° 042 DE 26 DE MAIO DE 1995
A Exma. Dra. TANIA DE MELO BASTOS REINE, CorregedoraGeral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais dois dias úteis, a partir do dia 29 de maio de 1995, inclusive, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação.
II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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