PORTARIA 256/2021
Determina o início do funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1395532021-06-16 PORTARIA 256/2021 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-15T00:00:00Z Português Determina o início do funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00256, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Determina o início do funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", a partir do 15.06.21, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO - a Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências; - o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, que regulamenta a implantação dos "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito da 2ª Região e determina a instalação "Núcleos de Justiça 4.0", em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo; R E S O L V E M : Art. 1º. Dar início, a partir do dia 15.06.21, às atividades para o pleno funcionamento dos "Núcleos de Justiça 4.0", nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com competência especializada para processar e julgar os processos que envolvam direito à saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, à exceção das ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital especializadas em matéria de saúde pública. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139553 |
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