RESOLUÇÃO 49/2021

Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1396382021-06-24 RESOLUÇÃO 49/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00049, DE 17 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO, - os termos da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; - os termos da Resolução nº 668, de 9 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; - os termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00060, de 23 de dezembro de 2020, que define diretrizes estratégicas para instituição do Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021- 2026; -a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (0DS) da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado em 19 de agosto de 2019;-os termos da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; -os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do CNJ; -as recomendações de práticas de liderança, de estratégia e de controle, nos termos do Referencial Básico de Governança Organizacional aplicável a Organizações Públicas e outros Entes Jurisdicionados ao TCU, aprovada pela Portaria nº 170, de 12 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU); -os termos da Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. -a necessidade de utilização de métodos ágeis de gestão; -a necessidade de atendimento aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Instituir o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça Sustentável (PLJUS). para o ciclo 2021-2026, em conformidade com o anexo I desta Resolução. Art. 2º O PLJUS é composto dos seguintes componentes: 1- Missão: é a razão da existência da organização e define seu propósito institucional; 2- Visão de Futuro: é a projeção de um cenário idealizado, possível e desejável da organização, de maneira clara, atraente e viável. Define o modo como a organização pretende ser percebida; 3- Valores: são costumes, posturas e ideias que direcionam o comportamento das pessoas na organização e permeiam todas as suas atividades e relações; 4- Macrodesafios Nacionais: são diretrizes estratégicas definidas nacionalmente para o Poder Judiciário; 5- Macrodesafios Específicos: são diretrizes estratégicas definidas especificamente para a JF2; 6- Objetivos Estratégicos: são a explicitação de temas prioritários sob os quais a Justiça Federal deve se concentrar, com vistas à concretização de seus macrodesafios, de sua missão e de sua visão de futuro; 7- Indicadores: são parâmetros representativos que mensuram os resultados e permitem gerir desempenhos; 8- Metas: são resultados mensuráveis que representam a quantificação de macrodesafios e objetivos estratégicos, definidas anualmente, em reuniões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; 9- Mapa estratégico: é a representação gráfica das diretrizes estratégicas e principais desafios que devem ser enfrentados pela JF2 para sair de sua situação atual (missão) para alcançar determinado patamar (visão de futuro), dentro do tempo de duração do ciclo estratégico (6 anos); 10- Iniciativas: são ações, projetos e programas planejados, executados e controlados, que contribuem para o alcance do desafio proposto pelas metas e objetivos estratégicos; 11- Processos organizacionais. Art. 3º. O desenvolvimento das atividades organizacionais será norteado pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos, metas e iniciativas definidas nos instrumentos do PLJUS. Art. 4º A atualização dos componentes do PLJUS deve ser efetivada, de forma colaborativa, com a participação de magistrados, servidores, entidades de classe e dos diversos segmentos da sociedade. Art. 5º O PLJUS é composto de dois instrumentos: I - Plano da Estratégia da Justiça Federal (PLAN2) composto pela missão, visão de futuro, valores, macrodesafios, objetivos estratégicos e o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região; II - Programa da Estratégia da Justiça Federal (PROG2), que é o conjunto de iniciativas e processos organizacionais, com respectivos objetivos, indicadores e metas, quando aplicáveis, gerenciados por suas áreas funcionais. Art 6º A definição e atualização dos componentes do PLAN2 devem ser feitas por meio de resolução da Presidência do Tribunal, por sugestão do CGER. Art. 7º A construção do PROG2 pelas unidades estratégicas deverá contemplar os seguintes instrumentos: I - o Plano de Logística Sustentável; II - o Plano Anual de Contratações; III - o Plano Anual de Capacitação; IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações; V - Plano de Comunicação da Estratégia (PLC2). Parágrafo único. Os instrumentos referidos neste artigo não limitam a inclusão de demais instrumentos que sejam considerados relevantes pela Administração. Art. 8º A estruturação do PROG2 será efetivada pelas áreas organizacionais de cada órgão, com base nas orientações das áreas estratégicas. Art. 9º A atualização de informações relativas ao PROG2 será efetivada no Portal Governança e Gestão (G2) pelas áreas organizacionais. Art. 10. A partir do PROG2, as áreas organizacionais promoverão o desdobramento da Estratégia por meio de gerenciamento de processos organizacionais e gerenciamento de projetos. Parágrafo único. As áreas que dão suporte ao gerenciamento de processos e ao gerenciamento de projetos devem padronizar metodologias, ferramentas e técnicas para utilização pela organização, em âmbito regional. Art. 11. Ficam mantidas as disposições contidas na Resolução TRF2-RSP-2020/00060, especialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, assim como às atribuições do CGER, como Unidade de gestão estratégica da 2ª Região. Art. 12. Compete, ainda, ao CGER, a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico regional. Parágrafo único. As unidades das áreas jurisdicionais e administrativas deverão prestar, ao CGER, as informações de sua competência pertinentes ao plano estratégico, especialmente, para subsidiar a realização de Reuniões de Análise da Estratégia - RAE. Art. 13. Ficam instituídos o Comitê Institucional do TRF2 (CITRF2), composto pelos Juízes Federais auxiliares da Presidência e Corregedoria-Regional e pelo Diretor da Secretaria Geral, e o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CISJRJ) e o Comitê Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo (CISJES), compostos, respectivamente, pelo Diretor e Vice-Diretor do Foro e pelo Diretor da Secretaria Geral correspondente. Art. 14. Compete aos Comitês Institucionais elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia da Justiça Federal, bem como prestar auxílio ao CGER no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. O Comitê Institucional do Tribunal e os Comitês das Seções Judiciárias poderão realizar reuniões conjuntas para propiciar o alinhamento estratégico, não havendo, contudo, qualquer relação de subordinação entre os comitês institucionais. Art. 15. Cabe às áreas de gestão estratégica e de Tecnologia da Informação e Comunicação prestar assessoramento técnico ao CGER e ao CITRF2. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139638
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