ATO 231/1995

ATO N° 231 DE 07 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 292/03/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 231 DE 07 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 292/03/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor JORGE PAUZEN, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 ele art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 1/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Auxiliar Especializado, incorporado conforme o art. 3° da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada sob os nºs 892, 939, 968 e 993, em 16.02.95, 16.03.95, 12.04.95 e 11.05.95, respectivamente, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o §§ 1° e 2° do art.14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e Lei n° 7757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente