PORTARIA 44/1995
PORTARIA N° 044 DE 09 DE JUNHO DE 1995 A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE. CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária d...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:139862020-07-22 PORTARIA 44/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-06-14T00:00:00Z Português PORTARIA N° 044 DE 09 DE JUNHO DE 1995 A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE. CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais quatro dias úteis, a partir do dia 12 de junho de 1995, a se findar no dia 16, tendo em vista o feriado do dia 15 do corrente, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HElNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13986 |
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PORTARIA N° 044 DE 09 DE JUNHO DE 1995
A DRA. TANIA DE MELO BASTOS HEINE. CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por mais quatro dias úteis, a partir do dia 12 de junho de 1995, a se findar no dia 16, tendo em vista o feriado do dia 15 do corrente, considerando a impossibilidade de conclusão dos trabalhos da inspeção no prazo previsto, em virtude do grande número de processos em tramitação.
II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente.
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