PORTARIA 478/1995
PORTARIA N° 478 DE 26 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 672/05/95-PES, resolve: Considerando, ainda, a proximidade da Sede deste Tribunal d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:140582020-07-22 PORTARIA 478/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-07-03T00:00:00Z Português PORTARIA N° 478 DE 26 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 672/05/95-PES, resolve: Considerando, ainda, a proximidade da Sede deste Tribunal dos Municípios de BERFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, NILÓPOLIS, NITERÓI, NOVA IGUAÇU, QUEIMADOS, SÃO GONÇALO e SÃO JOÃO DE MERITI: RESOLVE, de acordo e para o efeito da Resolução n° 69, de 15.12.92, do Conselho da Justiça Federal, que não serão devidas diárias aos Oficiais de Justiça-Avaliadores que se deslocarem para os referidos Municípios para o cumprimento de diligências. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14058 |
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PORTARIA N° 478 DE 26 DE JUNHO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRlBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 672/05/95-PES, resolve:
Considerando, ainda, a proximidade da Sede deste Tribunal dos Municípios de BERFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, NILÓPOLIS, NITERÓI, NOVA IGUAÇU, QUEIMADOS, SÃO GONÇALO e SÃO JOÃO DE MERITI:
RESOLVE, de acordo e para o efeito da Resolução n° 69, de 15.12.92, do Conselho da Justiça Federal, que não serão devidas diárias aos Oficiais de Justiça-Avaliadores que se deslocarem para os referidos Municípios para o cumprimento de diligências.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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