ATO 276/1995
ATO N° 276 DE 14 DE JUDIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 621/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:141222020-07-22 ATO 276/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-07-25T00:00:00Z Português ATO N° 276 DE 14 DE JUDIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 621/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à servidora BERNADETE DE LOURDES VIÉGAS DA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão III, Código JF-NM-1006, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Assistente-Datilógrafo, incorporados conforme o art. 3° da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurados pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.019, em 08.06.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o §§ 1° e 2° do art14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e Lei n° 7757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14122 |
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ATO N° 276 DE 14 DE JUDIO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 621/05/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à servidora BERNADETE DE LOURDES VIÉGAS DA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão III, Código JF-NM-1006, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Assistente-Datilógrafo, incorporados conforme o art. 3° da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurados pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.019, em 08.06.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o §§ 1° e 2° do art14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e Lei
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