ATO 289/1995
ATON° 289 DE 19 DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 242/04/92-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 11 de junho de 1987,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:141422020-07-22 ATO 289/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-07-25T00:00:00Z Português ATON° 289 DE 19 DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 242/04/92-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 11 de junho de 1987, do Exm° Sr. Presidente da República, que concedeu aposentadoria integral à servidora GLÁUCIA AQUlNO VIDIGAL, no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, junto à Seção Judiciária no Estado do Espirito Santo, o art. 180, item I, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, na redação dada pelas Leis n°s 6.481, de 05 de dezembro de 1977, 6.732, de 04 de dezembro de 1979, com os vencimentos do cargo em comissão de Diretor da Secretaria Administrativa, código JF - DAS - 101.5 e INCLUIR a parcela de 5/5, sendo 2/5 do valor da função de Supervisor Assistente, 115 do valor da função de Supervisor e 2/5 do valor do DAS 101.5, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11/12/90 e Lei n° 8.911, de 11/07/94, com a vantagem de 55% do cargo em comissão, sem prejuizo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei n° 1.445, de 13/02n6, com a redação dada pelo de n° 2.270, de 13/03/85, alterado pelo de n° 2.365, de 27/12187 epeloart. 4° da Lei n° 7.706, de 21112188, observado o art. 3° da Medida Provisória n° 1.019, de 08/06/95, a partir de 12/07/94. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14142 |
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TRF 2ª Região |
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ATON° 289 DE 19 DE JULHO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 242/04/92-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 11 de junho de 1987, do Exm° Sr. Presidente da República, que concedeu aposentadoria integral à servidora GLÁUCIA AQUlNO VIDIGAL, no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, junto à Seção Judiciária no Estado do Espirito Santo, o art. 180, item I, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, na redação dada pelas Leis n°s 6.481, de 05 de dezembro de 1977, 6.732, de 04 de dezembro de 1979, com os vencimentos do cargo em comissão de Diretor da Secretaria Administrativa, código JF - DAS - 101.5 e INCLUIR a parcela de 5/5, sendo 2/5 do valor da função de Supervisor Assistente, 115 do valor da função de Supervisor e 2/5 do valor do DAS 101.5, de acordo com a Lei n° 8.112, de
11/12/90 e Lei n° 8.911, de 11/07/94, com a vantagem de 55% do cargo em comissão, sem prejuizo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei n° 1.445, de 13/02n6, com a redação dada pelo de n° 2.270, de 13/03/85, alterado pelo de n° 2.365, de 27/12187 epeloart. 4° da Lei n° 7.706, de 21112188, observado o art. 3° da Medida Provisória n° 1.019, de 08/06/95, a partir de 12/07/94.
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