ATO 299/1995

ATO N° 299 DE 2S DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1000/07/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
Obter o texto integral:
Resumo: ATO N° 299 DE 2S DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1000/07/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor MANOEL ANTONIO FILHO, no cargo de Atendente Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-023, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Supervisor, incorporados conforme os arts. 3° e 11 da Lei n° 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.042, em 29.07.95, observando-se o art. 5° da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o § § 1° e 2° do art. 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei n° 7757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente