PROVIMENTO 72/1995

Prorrogar o prazo para a implantação do sistema centralizado de gerenciamento processual por processamento de dados nas Seções Judiciárias desta Região, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:142102020-07-22 PROVIMENTO 72/1995 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1995-08-03T00:00:00Z Português Prorrogar o prazo para a implantação do sistema centralizado de gerenciamento processual por processamento de dados nas Seções Judiciárias desta Região, e dá outras providências. A Excelentissima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente-Corregedora do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de treinamento de servidores para correta utilização do sistema de processamento de dados; CONSIDERANDO que inúmeros processos, em diversas Varas Federais desta Região, dependem do treinamento desses servidores para serem atualizados; CONSIDERANDO que vários Juizes Federais se encontram em gozo de férias regulamentares no mês de julho em curso; RESOLVE: I - Prorrogar o prazo previsto no item IV, do Provimento n. 70, de 07 de junho de 1995, para a implantação definitiva das medidas ali determinadas, fixando-o em 02 de outubro de 1995. II- Este Provimento entrara em vigor na data de sua aplicação. SISTEMA ELETRÔNICO PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIDOR PÚBLICO UTILIZAÇÃO CURSO DE TREINAMENTO PRORROGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14210
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