ATO 320/1995

ATO N° 320 DE 16 DE AGOSTO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que conta do Processo Administrativo n° 248/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:142672020-07-22 ATO 320/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-08-21T00:00:00Z Português ATO N° 320 DE 16 DE AGOSTO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que conta do Processo Administrativo n° 248/02/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ELIANA NASCIF VIEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ-021 , do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c os arts. 186, inciso III, alínea "c" da Lei n° 8112 de 11.12.90, com a vantagem pessoal de 5/5, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRF-DAS-102.5, incorporados de acordocan o artigo 2° da Lei n° 6732 de 04.12.79, e assegurados pelos arts. 1° e 2° da Medida Provisória n° 831 de 18.01.95, reeditada, por último, sob o número 1.068, em 28.07.95, ainda com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRF-DAS-102.5, sem prejuizo da respectiva representação mensal, nos termos do Decreto-Lei n° 1445/76 e alterações posteriores, observando-se os artigos 5° e 6° da Lei n° 8538/92, e Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14267
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