PORTARIA 66/1995
PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995 A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:142842020-07-22 PORTARIA 66/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-08-22T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995 A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1ª Instincia, resolve: N° 066 - I - REALIZAR Inspeçio Ordinária na 14ª Vara Federal da Seçio Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 05 de setembro de 1995. II - DESIGNAR para acompanhá-la nos Trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR à MMª Juiza Federal, Dra. MARIA HELENA CISNE CID e ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeçio, bem como prestem auxílio aos Trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fisico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o periodo da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14284 |
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PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995
A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1ª Instincia, resolve:
N° 066 - I - REALIZAR Inspeçio Ordinária na 14ª Vara Federal da Seçio Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 05 de setembro de 1995.
II - DESIGNAR para acompanhá-la nos Trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA
PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria.
III - DETERMINAR à MMª Juiza Federal, Dra. MARIA HELENA CISNE CID e ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA que:
a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeçio, bem como prestem auxílio aos Trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fisico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção;
b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção.
IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores.
V - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o periodo da Inspeção.
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