| Resumo: |
ATO N° 334 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1086/07/93-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Decreto de 03 de março de 1982, do Exmo Sr. Presidente da República, que concedeu aposentadoria integral à servidora DULCE VILLAR BARCELLOS, no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, junto à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o art. 180. item II, § 2° da Lei n° 1.711. de 28 de outubro de 1952, na redação dada pela Lei n° 6481, de 05 de dezembro de 1977 e Lei n° 6732/79, com a vantagem do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, DAS 101.5 e INCLUIR a parcela de 515 do valor do DAS 101.5, de acordo com alei n° 8.112, de 11/12/90 e Lei n° 8.911, de 11/07/94, com a vantagem de 55% do cargo em comissão, sem prejuízo da Representação Mensal, nos termos do Decreto-Lei n° 1445, de 13/02/76, com a redação dada pelo de n° 2270, de 13103185, alterado pelo de n° 2365, de 27/12/87 e pelo art. 4° da Lei n° 7706, de 21/12188, obscrvadoo art. 3° da Medida Provisória n° 1095, de 25/08/95, a partir de 12/07/94.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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