PORTARIA 85/1995
PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 1995 A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: N° 085 - I - Retificar a Portaria de n° 078, de 29 de agosto de 1995, relativa 80 MM. Juiz Federal da 23ª Vara da...
Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:143512020-07-22 PORTARIA 85/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-11T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 1995 A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: N° 085 - I - Retificar a Portaria de n° 078, de 29 de agosto de 1995, relativa 80 MM. Juiz Federal da 23ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. POUL ERIK DYRLUND, explicitando que, no período de férias que será usufruído de 20 de novembro de 1995 a 19 de dezembro de 1995, correspondente 80 segundo período de 1995, foi autorizada a conversão em abono pecuniário dos 10 (dez) primeiros dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995. I - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14351 |
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PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 1995
A Excelentíssima Dra. TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:
N° 085 - I - Retificar a Portaria de n° 078, de 29 de agosto de 1995, relativa 80 MM. Juiz Federal da 23ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. POUL ERIK DYRLUND, explicitando que, no período de férias que será usufruído de 20 de novembro de 1995 a 19 de dezembro de 1995, correspondente 80 segundo período de 1995, foi autorizada a conversão em abono pecuniário dos 10 (dez) primeiros dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995.
I - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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