ATO 347/1995
ATO N° 347 DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1200/08/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com provento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:144002020-07-22 ATO 347/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-25T00:00:00Z Português ATO N° 347 DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1200/08/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor CLARO DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A",Padrão III, Código JF-AJ-C22, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso I e § 1° da Lei n° 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1° e 3° da Lei 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14400 |
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ATO N° 347 DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1200/08/95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor CLARO DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A",Padrão III, Código JF-AJ-C22, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso I e § 1° da Lei n° 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1° e 3° da Lei 7757 de 24.04.89.
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