ATO 349/1995
ATO N° 349 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 9603/00/90-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 091, de 16 de julho...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:144022020-07-22 ATO 349/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-25T00:00:00Z Português ATO N° 349 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 9603/00/90-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 091, de 16 de julho de 1990, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Segurança Judiciária, NI, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei n° 1.711/52 e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Auxiliar Especializado nos termos do art. 2°, "a" da Lei n° 6.732, de 04 de dezembro de 1979. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14402 |
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ATO N° 349 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 9603/00/90-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 091, de 16 de julho de 1990, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Segurança Judiciária, NI, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei n° 1.711/52 e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Auxiliar Especializado nos termos do art. 2°, "a" da Lei n° 6.732, de 04 de dezembro de 1979.
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