PORTARIA 92/1995
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 1995 A Exma. Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: N° 092 - I - RETIFICAR a Portaria n° 086, de 31 de agosto de 1995, relativa a MM. Juíza Federal da 14ª Vara, da Seção...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:144062020-07-22 PORTARIA 92/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-25T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 1995 A Exma. Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: N° 092 - I - RETIFICAR a Portaria n° 086, de 31 de agosto de 1995, relativa a MM. Juíza Federal da 14ª Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para explicitar que o segundo período de férias, correspondente ao exercício de 1995, passou a ser usufruído de 01 a 30 de setembro de 1995, tendo sido autorizada a conversão em abono pecuniário dos primeiros 10 (dez) dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14406 |
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PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
A Exma. Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:
N° 092 - I - RETIFICAR a Portaria n° 086, de 31 de agosto de 1995, relativa a MM. Juíza Federal da 14ª Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para explicitar que o segundo período de férias, correspondente ao exercício de 1995, passou a ser usufruído de 01 a 30 de setembro de 1995, tendo sido autorizada a conversão em abono pecuniário dos primeiros 10 (dez) dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
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