PROVIMENTO 77/1995

Aprova novos modelos de Boletim Estatístico, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:144412020-07-22 PROVIMENTO 77/1995 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1995-10-09T00:00:00Z Português Aprova novos modelos de Boletim Estatístico, e dá outras providências. A Excelentissima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a partir do mês de outubro o disposto no Provimento n. 70, de 07 de junho de 1995, deverá estar implantado nas Varas, possibilitando a extração dos dados eletronicamente; CONSIDERANDO que o Provimento n. 74, de 25 de agosto de 1995, alterou a tabela dos registros de classes das ações no Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, o que implica em adaptação dos Boletins Estatísticos; CONSIDERANDO que determinadas medidas a serem tomadas pela Corregedoria, visando o descongestionamento das Varas, dependem de elementos concretos extraídos, basicamente, do Boletim Estatístico;- CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios adotados pelas Varas para a preenchimento do referido Boletim; CONSIDERANDO os estudos feitos durante o Seminário sobre a "Modernização da Justiça Federal de 1. Instância", promovido pelo Conselho da Justiça Federal, visando o aprimoramento das estatísticas das Varas para que possam demonstrar o seu real desempenho, RESOLVE: 1) Ficam aprovados os novos modelos de Boletim Estatístico, em duas séries (matéria cível e matéria penal) e do Mapa Mensal de Produtividade dos Oficiais de Justiça, constantes dos anexos deste Provimento, a serem utilizados obrigatoriamente a partir do mês de novembro de 1995. 2) Os Boletins Estatísticos deverão ser emitidos eletronicamente, mediante a utilização do sistema centralizado de gerenciamento processual por processamento de dados, implantado nas Seções Judiciárias desta Região, refletindo o movimento do período. 3) O Boletim Estatístico Tipo 1 destina-se a apurar o efetivo número de processos em tramitação na Vara, por Classe, no último dia útil de cada mês, registrando os remanescentes do mês anterior, seus acréscimos (distribuídos, devolvidos do TRF e desarquivados), suas deduções (arquivados, redistribuídos, remetidos ao TRF, remetidos a outros orgãos do Poder Judiciário ou entregues a parte independentemente de traslado) além das variações positivas ou negativas de simples mudança de classe. 4) O Boletim Estatístico Tipo 02, destina-se a apurar o efetivo número de processos pendentes de sentença na Vara, por classe, no último dia útil de cada mês, registrando os remanescentes do mês anterior, seus acréscimos (conclusos para sentença) e suas deduções (sentenças remetidas a publicação e convertidos em diligência). 5) O Boletim Estatístico Tipo 3 destina-se a apurar a produtividade mensal do Juiz, computando-se decisões e sentenças proferidas, embargos (infringentes e de declaração) decididos, informações prestadas em mandados de segurança e dados sobre as audiências realizadas no período, estes últimos de apuração facultativa nas varas cíveis. 6) O Mapa Mensal de Produtividade dos Oficiais de Justiça destina-se a apurar a produtividade mensal pela comparação entre os mandados remanescentes dos mês anterior, os entregues e os devolvidos (resultado de diligências positivas ou negativas ou em cumprimento de ordem judicial). 7) O Juiz e o Diretor da Secretaria deverão adotar o seguinte critério para o registro das movimentações processuais que servirão de base a geração dos relatórios estatísticos ora aprovados: 7.1) O ingresso no sistema se dará pelo registro dos remanescentes do mês anterior, relativos a cada Boletim Estatístico, no sistema centralizado de gerenciamento processual, segundo as instruções baixadas pelo Diretor do Foro em cada Seção Judiciária; - 7.2) O Diretor de Secretaria deve registrar o processo no sistema centralizado de gerenciamento processual como concluso para sentença no momento em que for concluída a fase instrutória, mesmo que ainda não encaminhada os respectivos autos ao gabinete do Juiz. 7.3) Durante o mês de outubro de 1995 devem ser incluídos, como conclusos para sentença, todos os processos que estejam com a fase instrutória concluída, mesmo que ainda não encaminhados pelo Diretor da Secretaria ao Gabinete do Juiz. 7.4) O registro da fase de conclusão para sentença será mantido até que a sentença ou o despacho ordenatório de realização de novas diligências seja remetido para publicação. 7.5) O Diretor de Secretaria deve registrar o processo no sistema centralizado de gerenciamento processual como concluso para decisão ou despacho no momento em que receber os autos da Distribuição ou tiveram sido cumpridas as determinações constantes de anterior despacho ou decisão, mesmo que ainda não encaminhados os respectivos autos ao gabinete do juiz. 7.6) Serão classificados nas varas cíveis como:- 7.6.1) Sentença Tipo 1 - as proferidas com fundamento nos incisos II, III e V do art. 269 e nos artigos 267, 284 e 794, todos do CPC. 7.6.2) Sentença Tipo 2 - as não padronizadas que extinguem o processo com julgamento de mérito, previstas nos incisos I e IV do artigo 269 do CPC. 7.6.3) Sentença Tipo 3 - as padronizadas de mérito, citando-se a título exemplificado, as sentenças que dizem respeito a empréstimos compulsórios, PIS, FINSOCIAL, matérias sumuladas, matérias objeto de arguições de inconstitucionalidade já decididas pelos Tribunais e outras que não envolvem análise específica de cada caso para a solução do mérito, mesmo havendo questões preliminares a serem apreciadas. 7.7) Serão classificadas nas varas criminais como: 7.7.1) Sentença Tipo 1 - as de mérito (a que absolve ou condena o réu, de pronúncia ou impronúncia, e a julga "habeas-corpus"). 7.7.2) Sentença Tipo 2 - as terminativas; 7.7.3) Sentença Tipo 3 - as que extinguem a punibilidade. 8) A estatística relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro deverá ser encaminhada também pelo modelo anterior, para que sejam avaliadas as incorreções decorrentes da implantação do novo modelo. 9) As Varas ficam dispensadas de enviar a estatística trimestral do Mapa de Produtividade dos Oficais de Justiça-Avaliadores. ESTATÍSTICA RELATÓRIO AÇÃO JUDICIAL CLASSE TABELA ÚNICA DE CLASSES ALTERAÇÃO PROCEDIMENTO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14441
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