ATO 425/1995

ATO N° 425 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 6179/00/92- PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 68, de 22 de junho...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 425 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 6179/00/92- PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 68, de 22 de junho de 1992, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor NELSON HIDENA MIURA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, I da Lei nº 8.112/90 e INCLUIR a parcela de 2/5 da Gratificação de Representação deGabinete, sendo 1/5 do valor da função de Secretário e 1/5 do valor da função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11/12/90, c/c Lei nº 8.911, de 11/07/94, a partir de 01/12/94. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente