| Resumo: |
ATO N° 433 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administr. nº 318/04/94 - PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 043, de 19/04/94, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSÉ GERSON GILSON, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe" A", Padrão III, código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 1/5 na função de Supervisor Assistente e 4/5 na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11/12/90, c/c Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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