Resumo: |
ATO N° 433 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando o que consta do Processo Administr. nº 318/04/94 - PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 043, de 19/04/94, que
concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSÉ
GERSON GILSON, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe" A", Padrão
III, código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância,
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 193 da
Lei nº 8.112, de 11/12/90, e INCLUIR a parcela de 5/5 da Gratificação de
Representação de Gabinete, sendo 1/5 na função de Supervisor Assistente e 4/5 na
função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11/12/90, c/c
Lei n° 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
|