| Resumo: |
ATO N° 434 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ,considerando o que consta do Processo Administrativo n° 4117/00/91 - PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 99, de 03/05/91, que concedeu aposentadoria ao servidor MANOEL FERREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei n° 1.711/52, e INCLUIR a parcela de 5/5, sendo 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Supervisor e na função de Oficial de Gabinete, e 3/5 no cargo em comissão de Diretor de Secretaria (DAS 101.5), de acordo com a Lei n° 8.112, de 11/12/90, c/c Lei nº 8.911, de 11/07/94, a partir de 12/07/94.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
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